Novas diretrizes no tratamento de pacientes com doença renal crônica (DRC)

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Uma importante mudança na legislação que regulamenta os serviços de diálise no Brasil marcou o mês de março deste ano.

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU), no dia 14 de Março, a Portaria 389/2014, que amplia o atendimento à pessoa com doença renal crônica (DRC). A partir deste ano, estados e municípios poderão ofertar serviços de acompanhamento desses pacientes em diferentes estágios, além da diálise e transplante renal já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e direcionados aos casos mais graves. Atualmente, o País tem cerca de 90 mil pacientes em tratamento pelo SUS nos 692 serviços em funcionamento.


 

A doença renal crônica (DRC) se caracteriza pelo mau funcionamento dos rins, responsável por filtrar e tirar impurezas do sangue. O atendimento é realizado em Serviços de Nefrologia, que atualmente atendem pacientes em estágio avançado, ou seja, que dependem da realização de diálise. Com a nova portaria, esses serviços poderão se habilitar também para o atendimento de pacientes em estágios iniciais, com acompanhamento ambulatorial e realização de exames periódicos para avaliar a evolução do quadro da doença. Também existirá a possibilidade de clínicas oferecerem apenas diálise peritoneal (DPI, DPA e DPAC).

Além disso, a política lançada pelo Ministério da Saúde cria um novo tipo de serviço, que é a Unidade Especializada em DRC, que poderá ser instalada em um ambulatório ou consultório. Nele, será feito o acompanhamento ambulatorial do paciente na fase pré-diálise com equipe multiprofissional, formada por médico nefrologista, psicólogo, assistente social e nutricionista.

A política também garante ao doente renal crônico o direito à informação, sendo assegurado aos conselhos de saúde e às associações ou comissões de pacientes o acesso aos estabelecimentos de saúde que prestam atendimento.

Estágios

A DRC é silenciosa. Cerca de 70% dos pacientes que entram para diálise não sabiam que estavam com a doença, que se apresenta em cinco estágios, sendo que os dois últimos são os de maior complicação. Em parte dos casos, é recomendado o transplante de rim.

O incentivo oferecido por meio desta portaria está direcionado ao acompanhamento multiprofissional das pessoas que estão nos estágios 4 e 5 (pré-diálise).  Esta iniciativa soma-se ao Projeto de Qualificação em Nefrologia Multidisciplinar, lançamento em janeiro pelo Ministério da Saúde em parceria com a Universidade Federal do Maranhão (UFMA). O convênio, direcionado aos profissionais do SUS, conta com investimento de R$ 6,5 milhões até 2015.

Parceria

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – em parceria com o Ministério da Saúde – também publica nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 11/2014, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14), com objetivo de proporcionar mais segurança ao paciente renal crônico que se submete a sessões de diálise. A resolução institui nos serviços de diálise os Núcleos de Segurança do Paciente, que estão obrigados a notificar à Anvisa sobre qualquer problema que a pessoa venha a sofrer no processo de assistência, desde pequenos eventos até casos graves, como, por exemplo, infecções.

Além de estipular o prazo de um ano para que os serviços de diálises ofereçam capilares descartáveis para pacientes portadores de hepatite.  Os capilares funcionam como um tipo de filtro e hoje são esterilizados por meio de reprocessamento e reutilizados. A utilização de modelos descartáveis era obrigatória apenas para os pacientes com HIV.Imagem

Com a decisão, ficam estabelecidos critérios para o processo dialítico e elenca padrões que devem ser seguidos pelos estabelecimentos de saúde para a melhoria da segurança do processo.

A nova resolução foi discutida por representantes da comunidade acadêmica, da Anvisa, do Ministério da Saúde, das associações dos Pacientes Renais Crônicos do Brasil, dos Centros de Diálise e Transplantes e de Enfermagem em Nefrologia e da Sociedade Brasileira de Nefrologia.

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A RDC 11/2014

A nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) define o novo regulamento sanitário para o funcionamento dos serviços de diálise. Além de reforçar alguns aspectos da legislação anterior, a RDC 11/2014 incorporou importantes mudanças relacionadas à segurança do paciente renal crônico que se submete a sessões de diálise. Entre as novidades, podemos destacar:

  • Todas as linhas e dialisadores dos pacientes com Hepatite B e Hepatite C deverão ser descartadas após o uso. Essa nova determinação extingue o famoso “reuso” ou reprocessamento das linhas e capilares desse perfil de pacientes;
  • Todas as linhas utilizadas em hemodiálise (HD) serão descartadas após o uso. Elimina-se, portanto, o reprocessamento das linhas de todos os pacientes que se submetem à hemodiálise;
  • O reprocessamento automatizado será obrigatório;
  • Será exigida a formação do Núcleo de Segurança do Paciente.

Todas as novas exigências tem um prazo específico para serem atendidas. Por isso é importante que a leitura detalhada da nova RDC seja feita para que se avaliem os requisitos que precisam ser atendidos e se forme uma agenda de trabalho para atender às novas diretrizes.

 

Fonte: Ministério da Saúde

4 comentários em “Novas diretrizes no tratamento de pacientes com doença renal crônica (DRC)”

    1. Olá, Rose! Não existe (até o presente momento) nenhum instrumento legal que limite a quantidade de dialisadores (capilares) que devem ser reprocessados. Acredito que nem mesmo o sistema COFEN – CORENs tenha se pronunciado a respeito. Só existem normativas a respeito do dimensionamento de enfermagem na assistência direta ao paciente dialítico.

      Obrigado pelo comentário! Continue acompanhando o nosso blog!

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